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Artigo 3.ºIntegração no sistema de forças

Vigente desde: 29/12/2014
1 -A Força Aérea é parte integrante do sistema de forças.
2 -Nas componentes do sistema de forças inserem-se:
a)Na componente operacional, os comandos, as forças, os meios e as unidades operacionais;
b)Na componente fixa, o conjunto dos comandos, unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços essenciais à organização e apoio geral da Força Aérea.

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Em vigor desde 29/12/2014