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Artigo 33.ºCriação, extinção e reestruturação de unidades, estabelecimentos e órgãos

RevogadoVigente desde: 24/01/2022
1 - É criada a Unidade de Apoio de Lisboa.
2 - São extintos:
a) O Comando de Instrução e Formação da Força Aérea (CIFFA);
b) A Base do Lumiar;
c) O Gabinete de Avaliação e Qualidade do CIFFA;
d) Os órgãos de apoio direto do CIFFA.
3 - É extinto, por fusão, o Grupo de Apoio do EMFA, sendo as suas atribuições integradas na UAL.
4 - São objeto de reestruturação:
a) O CPESFA;
b) O CA;
c) O SDFA;
d) Os órgãos de base;
e) Os órgãos de natureza cultural.
5 - Compete ao CEMFA determinar, por despacho, quais as chefias que procedem às operações e decisões necessárias à reorganização de serviços, podendo essa competência ser delegada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)