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Artigo 35.ºInfraestruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte na dependência da Força Aérea

Vigente desde: 24/01/2022
A manutenção e o funcionamento das infraestruturas da Organização do Tratado do Atlântico Norte existentes em Portugal, na dependência da Força Aérea, são regulados por legislação própria.

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Em vigor desde 24/01/2022