O presente decreto-lei procede à revisão das carreiras do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), à criação da carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística do INE, I. P., à integração nesta carreira dos trabalhadores do INE, I. P., que integram o grupo de qualificação do pessoal técnico superior e à integração dos demais trabalhadores do INE, I. P., nas carreiras gerais previstas no n.º 1 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/09/2015
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Em vigor desde 07/09/2015