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Artigo 8.ºComissão de acompanhamento dos concursos públicos

Vigente desde: 14/03/2025
1 - Por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças é constituída uma comissão encarregue de:
a) Preparar os programas dos concursos, dos cadernos de encargos e demais documentos necessários ao lançamento dos concursos públicos para concessionar a exploração dos silos actualmente explorados pela SILOPOR;
b) Executar todos os actos necessários ao lançamento dos concursos, incluindo a prestação de esclarecimentos e demais contactos com os candidatos, a recepção das candidaturas e propostas e a realização dos actos relativos à habilitação dos concorrentes à abertura, exame e classificação das propostas;
c) Superintender na análise técnica (financeira e jurídica) das propostas;
d) Elaborar, negociar e propor à aprovação a minuta dos contratos de concessão.
2 - A comissão será constituída:
a) Pelo presidente da comissão liquidatária da SILOPOR, S. A., que coordenará;
b) Por um representante do Ministro do Equipamento Social;
c) Por um representante do Ministro das Finanças;
d) Por um representante da Administração do Porto de Lisboa, S. A., ou da administração dos Portos do Douro e de Leixões, S. A., consoante se trate da concessão dos silos da Trafaria e do Beato, ou se trate da concessão do silo de Leixões;
e) Por um representante da Inspecção-Geral de Finanças.
3 - O apoio administrativo e técnico à comissão será prestado pela Administração do Porto de Lisboa, S. A., ou da administração dos Portos do Douro e de Leixões, S. A., consoante se trate da concessão dos silos da Trafaria e do Beato, ou se trate da concessão do silo de Leixões.
4 - Na preparação dos programas e dos cadernos de encargos, a comissão pode propor a colaboração de técnicos especializados nas matérias em que tal intervenção se revele necessária, devendo ainda ouvir as associações representativas dos trabalhadores e dos sectores da economia interessados no lançamento dos concursos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/03/2025