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Artigo 26.ºNomeação do responsável dos serviços

Vigente desde: 20/08/2003
1 -Os responsáveis pelos serviços são nomeados pelo conselho de administração, em comissão de serviço, por um período de três anos, nos termos da lei aplicável.
2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, a respectiva nomeação deve recair, preferencialmente, e sempre que o quadro de pessoal institucional o permita, em profissionais que manifestem notórias capacidades de organização e experiência de gestão e chefia, sem prejuízo do preenchimento dos requisitos legais necessários para o exercício dos respectivos cargos e chefias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2003