1 -Os responsáveis pelos serviços são nomeados pelo conselho de administração, em comissão de serviço, por um período de três anos, nos termos da lei aplicável.
2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, a respectiva nomeação deve recair, preferencialmente, e sempre que o quadro de pessoal institucional o permita, em profissionais que manifestem notórias capacidades de organização e experiência de gestão e chefia, sem prejuízo do preenchimento dos requisitos legais necessários para o exercício dos respectivos cargos e chefias.