1 -Para efeitos do presente diploma, compete à comissão de avaliação dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, adiante designada por comissão, a emissão de pareceres em matérias relacionadas com dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.
2 -A composição, competências e funcionamento da comissão são definidos por portaria do Ministro da Saúde.