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Artigo 26.ºNormas transitórias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2002
1 -Até 7 de Dezembro de 2003, a colocação no mercado dos dispositivos médicos abrangidos pelo presente diploma continua a ser feita de acordo com o regime jurídico que lhes era aplicável em 7 de Junho de 2000.
2 -Os dispositivos referidos no número anterior podem entrar em serviço até 7 de Dezembro de 2005.
3 -A aplicação do Decreto-Lei n.º 306/97, de 11 de Novembro, faz-se sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/12/2002

Decreto-Lei n.º 311/2002 - 1.ª Série(20/12/2002)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/08/2000 a 19/12/2002

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