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Artigo 31.ºLaboratórios oficiais

RevogadoVigente desde: 24/03/2025
Para efeitos de controlo e avaliação laboratorial dos produtos cosméticos, são competentes o Laboratório de Comprovação da Qualidade do INFARMED, I. P., ou outros laboratórios certificados ou acreditados pelo INFARMED, I. P., nos termos da lei.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 24/03/2025