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Artigo 21.ºEmpréstimos

RevogadoVigente desde: 18/11/2011
A SPMS, E. P. E., pode contrair financiamentos, internos ou externos, a curto, médio ou longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, bem como emitir obrigações e papel comercial, nos termos do regime jurídico do sector empresarial do Estado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/11/2011

Decreto-Lei n.º 108/2011 - 1.ª Série(17/11/2011)