A SPMS, E. P. E., desenvolve as actividades compreendidas no seu objecto social, previsto no artigo anterior, com base em programas plurianuais e nos termos e condições constantes do contrato a estabelecer com o Estado, no qual é igualmente prevista a respectiva contrapartida pelo serviço prestado.
Artigo 3.º — Programa plurianual
Vigente desde: 22/03/2010
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Em vigor desde 22/03/2010