O presente decreto-lei cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., adiante abreviadamente designada por SPMS, E. P. E., e aprova os seus Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2010