1 - A SPMS, E. P. E., tem por atribuições a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem actividades específicas da área da saúde.
2 - No âmbito dos serviços partilhados de compras e logística, a SPMS, E. P. E., tem por missão centralizar, optimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho.
3 - No âmbito dos serviços partilhados financeiros, a SPMS, E. P. E., tem por missão a cooperação, a partilha de conhecimentos e de informação e o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nas áreas de gestão financeira e de contabilidade, possuindo atribuições em matéria de planeamento e preparação de orçamento, controlo orçamental, gestão de contratos, contabilidade analítica, contabilidade geral, pagamentos e cobranças e tesouraria.
4 - No âmbito dos serviços partilhados de recursos humanos, a SPMS, E. P. E., tem por missão a disponibilização de um serviço partilhado de recursos humanos de elevada eficiência e níveis de automatização, possuindo atribuições em matéria de levantamento da informação e diagnóstico, processamento de salários e indicadores de gestão.
5 - No âmbito dos serviços partilhados de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a SPMS, E. P. E., tem por missão a cooperação, a partilha de conhecimentos e informação e o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicação, garantindo a operacionalidade e segurança das infra-estruturas tecnológicas e dos sistemas de informação do Ministério da Saúde e promovendo a definição e utilização de normas, metodologias e requisitos que garantam a interoperabilidade e interconexão dos sistemas de informação da saúde, entre si e com os sistemas de informação transversais à Administração Pública.
6 - A SPMS, E. P. E., pode, acessoriamente, exercer quaisquer actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, que não prejudiquem a prossecução do mesmo.
7 - A SPMS, E. P. E., assegura o funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (CASNS), bem como do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (CCSNS) que sucede àquele e do Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS).
8 - Para efeitos do disposto no número anterior, relativamente ao CASNS e ao CCSNS, a Direção-Geral de Saúde (DGS) colabora com a SPMS, E. P. E., realizando auditorias clínicas e de qualidade.
9 - No âmbito dos serviços partilhados de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prestações de saúde, a SPMS, E. P. E., tem por missão assegurar a atividade e a gestão do Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS).
10 - Para a realização do seu objecto, a SPMS, E. P. E., pode ainda constituir ou participar noutras empresas públicas ou sociedades, observados os requisitos previstos na lei aplicável e mediante autorização conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.