1 -O presente decreto-lei procede à revisão da carreira de técnico de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), e cria e define o regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, doravante designados por TEPH.
2 -Os TEPH são profissionais de saúde que atuam no âmbito da emergência médica, nomeadamente em ambiente pré-hospitalar, sendo elementos fundamentais da rede de emergência médica nacional, cuja ação pode ser determinante para a sobrevivência de vítimas de doença súbita ou de trauma.