- 1 -O recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira de TEPH, incluindo mudança de categoria, efetua-se mediante procedimento concursal, no âmbito do qual são aferidos os requisitos mínimos de aptidão física e psíquica inerentes à atividade profissional de TEPH, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
- 2 -Os requisitos e a tramitação de candidatura ao procedimento concursal obedecem ao regime constante da portaria mencionada no número anterior.
- 3 -A seleção para responsável de turno efetua-se mediante processo de seleção aprovado pelo conselho diretivo do INEM, I. P.
Artigo 11.º — Condições de recrutamento e seleção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025
Decreto-Lei n.º 60/2025 - 1.ª Série(02/04/2025)
Original