- 1 -O período experimental para ingresso na carreira especial de TEPH é de 12 meses.
- 2 -Findo o período experimental com sucesso, os trabalhadores integrados na carreira especial de TEPH são reposicionados na segunda posição da tabela remuneratória da carreira.
Artigo 14.º — Período experimental
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2025
Decreto-Lei n.º 60/2025 - 1.ª Série(02/04/2025)
Original