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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 15/03/2021
1 -O Instituto Nacional de Administração, I. P., abreviadamente designado por INA, I. P., é um instituto público, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2 -O INA, I. P., prossegue atribuições da área governativa da Administração Pública, sob superintendência e tutela do respetivo membro do Governo.

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