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Artigo 12.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 15/03/2021
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos na data de início de funções da comissão instaladora a que se refere o artigo 5.º

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/03/2021