Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºOrganização interna

Vigente desde: 15/03/2021
A organização interna do INA, I. P., é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/03/2021