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Artigo 3.ºMissão e atribuições

Vigente desde: 15/03/2021
1 -O INA, I. P., tem por missão fundamental a criação, transmissão e difusão do conhecimento no domínio da Administração Pública, contribuindo, através da formação, ensino, investigação científica e da assessoria técnica, para a inovação e modernização da Administração Pública e para a qualificação, capacitação e valorização dos recursos humanos da mesma.
2 -São atribuições do INA, I. P.:
a)Garantir a qualificação dos recursos humanos da Administração Pública em todos os domínios relacionados com a sua atividade;
b)Organizar cursos de formação e de especialização para desenvolvimento das competências de liderança nos dirigentes e futuros dirigentes da Administração Pública;
c)Organizar cursos de formação visando a qualificação profissional inicial e contínua dos quadros técnicos superiores da Administração Pública;
d)Promover a realização de cursos de formação, ou de outros mecanismos de ensino profissional, especificamente com vista à reciclagem de competências dos recursos humanos da Administração Pública em diferentes áreas;
e)Assegurar o planeamento e a gestão da formação, nomeadamente através do diagnóstico de necessidades de formação e qualificação dos recursos humanos face à missão, objetivos e atividades dos serviços e órgãos da Administração Pública;
f)Definir perfis de formação transversais para a Administração Pública, promovendo o aprofundamento e diversidade da oferta formativa e dos ciclos de formação;
g)Planear, coordenar e promover a execução de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização profissional nos domínios transversais da Administração Pública;
h)Participar em iniciativas de formação e ensino organizadas com outras entidades, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
i)Organizar e promover simpósios, colóquios, conferências e seminários nos domínios transversais da Administração Pública;
j)Promover a investigação científica no âmbito da Administração Pública, aplicada a projetos de inovação na gestão e de modernização da Administração Pública;
k)Promover a melhoria do desempenho dos serviços e órgãos da Administração Pública através da introdução de novos métodos de gestão e novas metodologias de trabalho;
l)Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico;
m)Promover a publicação de obras resultantes das atividades de formação, cooperação e investigação por si desenvolvidas;
n)Assegurar a cooperação internacional, designadamente com instituições congéneres, nos domínios da valorização e capacitação dos recursos humanos da Administração Pública, e da inovação na gestão;
o)Desenvolver bases de dados relacionadas com a Administração Pública;
p)Promover, a integração da Biblioteca do INA, I. P., em redes de bibliotecas e a sua inserção em bases de dados relacionadas com a Administração Pública;
q)Operar em todos os domínios compatíveis com a sua natureza.
3 -As atribuições previstas nas alíneas b), c), j) e p) do número anterior devem ser prosseguidas através do consórcio estabelecido com vista ao desenvolvimento das ações de formação de quadros técnicos superiores e dirigentes da Administração Pública, podendo as demais atribuições previstas no número anterior ser realizadas diretamente pelo INA, I. P., ou em colaboração com outras entidades, através da constituição de parcerias ou outros consórcios, nos termos previstos no capítulo seguinte.

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