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Artigo 9.ºReuniões do conselho diretivo

Vigente desde: 15/03/2021
1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente todas as semanas.
2 -O conselho diretivo reúne extraordinariamente quando convocado para o efeito, nos termos gerais previstos no Código de Procedimento Administrativo.

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