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Artigo 8.ºCompetências do conselho diretivo

Vigente desde: 15/03/2021
1 -O conselho diretivo é competente em matérias de gestão de natureza pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial, incluindo, nomeadamente:
a)Promover a elaboração dos planos financeiros anuais e plurianuais;
b)Promover a elaboração de projetos de orçamento anuais;
c)Elaborar o plano anual de atividades em conformidade com as diretrizes gerais de atuação;
d)Organizar e remeter anualmente a conta de gerência ao Tribunal de Contas;
e)Autorizar as despesas nos termos e até aos limites estabelecidos na lei geral;
f)Autorizar a adjudicação e contratação de estudos, obras, trabalhos, serviços e fornecimentos indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
g)Promover a arrecadação de receitas;
h)Autorizar os atos de administração relativos ao património do INA, I. P., incluindo o aluguer, arrendamento, aquisição, alienação, permuta, cedência, propostas de declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação e, ainda, os atos relacionados com contratos de comodato de quaisquer bens ou direitos a ele inerentes.
2 -Os atos previstos na alínea h) do número anterior que sejam respeitantes a bens imóveis estão sujeitos a homologação da tutela.
3 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e gestão do INA, I. P.:
j)Aprovar os regulamentos de bolsas concedidas pelo INA, I. P., para formação, estágios ou investigação, definindo critérios de atribuição e respetivos montantes;
k)Aprovar a realização de ações de formação para grupos específicos, a solicitação de outras entidades, nacionais, internacionais e estrangeiras, e de organismos internacionais;
l)Aprovar a realização de simpósios e colóquios;
m)Aprovar as tabelas remuneratórias de formadores e outros colaboradores;
n)Apresentar à consideração da respetiva tutela os planos e relatórios de atividades do INA, I. P.;
o)Aprovar, sem prejuízo das competências do consórcio responsável pela formação de quadros técnicos superiores e dirigentes e de outros consórcios sobre outras matérias, os currículos, regimes de estudos e condições de admissão aos cursos respetivos, salvo quando a sua frequência com aproveitamento constitua requisito para ingresso na Administração Pública, caso em que as condições a satisfazer são fixadas em diploma próprio;
p)Aprovar e autorizar os pagamentos relativos a bolseiros;
q)Determinar a emissão dos certificados de aproveitamento ou de frequência dos cursos ministrados no INA, I. P., consoante estes estejam ou não sujeitos a regime de avaliação;
r)Aprovar a constituição de polos desconcentrados, regionais ou locais, preferencialmente em articulação com as instituições de ensino superior com que haja constituído consórcio;
s)Constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer;
t)Deliberar sobre qualquer outro assunto que lhe seja apresentado pelo presidente, por sua iniciativa, ou por solicitação dos vogais.

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