Das decisões proferidas ao abrigo deste diploma caberá recurso hierárquico necessário para o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
Artigo 39.º
RevogadoVigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 24/08/2004
Decreto-Lei n.º 208/2004 - 1.ª Série(19/08/2004)