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Artigo 2.ºConcessão de novas licenças

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -Sendo requerida a concessão de nova licença, por ter caducado a anterior nos termos do artigo 1.º, o processo obedecerá aos requisitos da lei vigente à data desse requerimento, com obtenção dos pareceres, autorizações ou aprovações legalmente exigidos, não podendo ser utilizados aqueles que informaram o processo da licença caducada.
2 -São nulas as deliberações camarárias que não respeitem o disposto no número anterior.

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Versão 1

Vigente desde: 28/03/2021