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Artigo 2.ºAditamento ao Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro

RetificadoVersão 2Vigente desde: 05/05/2020
É aditado ao Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, o artigo 83.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 83.º-A
Coordenação regional
O Primeiro-Ministro procede à nomeação, mediante despacho, dos membros do Governo, designadamente em situação de alerta, contingência ou calamidade, estado de sítio ou de emergência, a quem incumbe a coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, promovendo a articulação e interlocução de todas as estruturas desconcentradas do Estado, autarquias locais e entidades dos setores social e económico existentes na respetiva NUTS II.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/05/2020

Declaração de Retificação n.º 18-B/2020 - 1.ª Série(05/05/2020)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 30/04/2020 a 04/05/2020

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