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Artigo 4.º-ASubempreitadas

AditadoVigente desde: 01/01/2013
O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, aos contratos de subempreitada celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, e aos contratos de subempreitada de obras públicas celebrados ou a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP) até 1 de julho de 2016.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2013

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)