O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, aos contratos de subempreitada celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março, e aos contratos de subempreitada de obras públicas celebrados ou a celebrar ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP) até 1 de julho de 2016.
Artigo 4.º-A — Subempreitadas
AditadoVigente desde: 01/01/2013
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2013
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)