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Artigo 16.º(Composição e nomeação)

RevogadoVigente desde: 26/06/1991
1 -O conselho de representação dos municípios será constituído por dois representantes do Município de Lisboa e um representante de cada município da área de abastecimento da EPAL.
2 -Os representantes municipais serão indigitados pelas respectivas câmaras municipais por períodos de dois anos, renováveis.
3 -As indigitações previstas no n.º 2 deste artigo efectuar-se-ão nos trinta dias anteriores ao termo de cada mandato.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 26/06/1991