1 -O conselho de representação dos municípios será constituído por dois representantes do Município de Lisboa e um representante de cada município da área de abastecimento da EPAL.
2 -Os representantes municipais serão indigitados pelas respectivas câmaras municipais por períodos de dois anos, renováveis.
3 -As indigitações previstas no n.º 2 deste artigo efectuar-se-ão nos trinta dias anteriores ao termo de cada mandato.