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Artigo 27.º(Vinculação da Empresa)

RevogadoVigente desde: 26/06/1991
1 -A Empresa obriga-se:
a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, sendo um deles o presidente ou o vogal que o substitua;
b)Pela assinatura do membro do conselho de gerência que tenha recebido poderes delegados;
c)Pela assinatura de directores, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido delegados, ou procuradores especialmente constituídos, dentro dos limites da respectiva procuração.
2 -Tratando-se de títulos de obrigação da Empresa ou de recibos por serviços prestados, as assinaturas podem ser de chancela.

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Versão 1

Revogado desde 26/06/1991