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Artigo 33.º(Regime jurídico)

RevogadoVigente desde: 26/06/1991
1 -O regime jurídico dos trabalhadores da EPAL é o do contrato individual do trabalho.
2 -Os contratos de trabalho ficam sujeitos às normas legais de regulamentação de trabalho e às convenções colectivas de trabalho.

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Versão 1

Revogado desde 26/06/1991