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Artigo 48.º(Interpretação)

RevogadoVigente desde: 26/06/1991
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Estatuto serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas, ouvidos o conselho de gerência e o conselho geral.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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Versão 1

Revogado desde 26/06/1991