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Artigo 9.º(Órgãos da Empresa)

RevogadoVigente desde: 26/06/1991
1 -São órgãos da EPAL:
a)O conselho geral;
b)O conselho de representação dos municípios;
c)O conselho de gerência;
d)A comissão de fiscalização.
2 -A intervenção dos trabalhadores na actividade da Empresa far-se-á em conformidade com a legislação aplicável.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/06/1991