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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/03/2007
O presente Regulamento tem por objecto fixar as regras respeitantes aos processos de instalação, de licenciamento e de utilização do equipamento radioeléctrico das embarcações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2007

Decreto-Lei n.º 73/2007 - 1.ª Série(27/03/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/07/1998 a 26/03/2007

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