O presente Regulamento tem por objecto fixar as regras respeitantes aos processos de instalação, de licenciamento e de utilização do equipamento radioeléctrico das embarcações.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/03/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2007
Decreto-Lei n.º 73/2007 - 1.ª Série(27/03/2007)
Alterado