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Artigo 8.ºCompetência para aprovar e certificar equipamentos

RevogadoVigente desde: 26/04/2007
O equipamento radioeléctrico só pode ser instalado ou colocado a bordo das embarcações depois de devidamente aprovado e certificado pela DGPNTM, nos termos dos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/04/2007

Decreto-Lei n.º 73/2007 - 1.ª Série(27/03/2007)