Mantêm-se em vigor os modelos de boletim de inscrição, cartão de identificação e caderneta civil de objector de consciência, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 465/89, de 24 de Junho, 140/88, de 4 de Março, e 1036/89, de 29 de Novembro.
Artigo 28.º — Salvaguarda de regulamentos
Vigente desde: 28/08/1999
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Em vigor desde 28/08/1999