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Artigo 119.ºEstabilidade das jangadas pneumáticas

Vigente desde: 10/07/1998
1 -As jangadas pneumáticas devem ser construídas de modo a manter a sua estabilidade no mar depois de completamente insufladas e a flutuar com as capotas abatíveis levantadas.
2 -A estabilidade da jangada pneumática deve permitir-lhe que:
a)Quando invertida, possa ser endireitada por uma pessoa no mar em águas calmas.
b)Quando com lotação completa, possa ser rebocada a uma velocidade de 3 nós em águas tranquilas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998