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Artigo 132.ºJangadas rígidas com dispositivo para colocação na água

Vigente desde: 10/07/1998
A jangada rígida que tenha possibilidade de utilizar dispositivo aprovado de colocação na água, quando suspensa pelo olhal de suspensão ou linga, deve suportar uma carga de quatro vezes o seu peso com lotação completa e equipamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998