Artigo 40.º
Requisitos obrigatórios
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 18/01/2011. Ver a versão consolidada
As embarcações auxiliares costeiras devem satisfazer os requisitos fixados para os navios de comércio (carga ou passageiros) registados na mesma área de navegação.