Os navios de carga devem possuir 12 sinais de pára-quedas.
Artigo 5.º — Sinais visuais de socorro
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998