Artigo 67.º
Sinais visuais de socorro
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 18/01/2011. Ver a versão consolidada
As embarcações de pesca costeira devem possuir sinais visuais de socorro em função do comprimento (L), de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)