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Artigo 82.ºMaterial das ajudas térmicas

Vigente desde: 10/07/1998
1 -As ajudas térmicas devem ser fabricadas com material impermeável que permita reduzir a perda de calor que o corpo possa sofrer por convecção e evaporação e cujo termo condutibilidade não exceda 0,25 W/mK.
2 -As ajudas térmicas devem:
a)Cobrir todo o corpo de uma pessoa que utilize colete de salvação, excluindo a cara e também as mãos, se estiverem previstas luvas acopladas de utilização permanente;
b)Poder ser desempacotadas e utilizadas facilmente e sem ajuda nas embarcações de sobrevivência ou de socorro;
c)Permitir aos utilizadores despi-las dentro de água em menos de dois minutos, se estorvarem os movimentos para nadar.
3 -As ajudas térmicas devem poder ser utilizadas, garantindo protecção adequada, em temperaturas do ar compreendidas entre -30ºC e +20ºC.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998