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Artigo 85.ºCaracterísticas do sinal de fumo flutuante

Vigente desde: 10/07/1998
1 - O sinal de fumo flutuante deve:
a) Ter um invólucro resistente à água;
b) Ser desprovido de ignição explosiva, quando usado de acordo com as instruções do fabricante;
c) Possuir impressos no invólucro instruções breves ou diagramas indicativos do modo de utilização;
d) Emitir fumo de cor bem visível e em quantidade uniforme durante um mínimo de três minutos, quando em águas calmas.
2 - O sinal de fumo flutuante não deve:
a) Emitir qualquer chama durante o período completo de emissão do fumo;
b) Apagar-se em mar alto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998