1 - O presente diploma tem por objecto estabelecer as especificações técnicas, as condições de aprovação, de certificação e de marcação, os requisitos de manutenção a bordo e as vistorias aos meios de salvação das embarcações nacionais, excluindo as embarcações ao serviço das Forças Armadas ou das forças de segurança e as embarcações de recreio.
2 - É aprovado o Regulamento dos Meios de Salvação, que vem publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.