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Artigo 5.ºEntidades de cobrança

Vigente desde: 05/06/1999
1 -A cobrança das receitas é efectuada por serviços públicos com funções de caixa, bem como pelas entidades colaboradoras na cobrança que se encontrem habilitadas a prestar tais serviços.
2 -Para afeitos do presente diploma, a cobrança das receitas corresponde à sua arrecadação.

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Em vigor desde 05/06/1999