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Artigo 1.º

É a seguinte a nova redacção das disposições do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março (Estatuto das Pensões de Sobrevivência), que por este diploma são alteradas:

Redação registada como em vigor em 25/06/1979.

Esta redação foi substituída em 22/08/1979. Ver a versão consolidada