Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºÉ aditado ao Decreto-Lei n.º 142/73 um artigo 13.º-A, com a seguinte redacção:

Vigente desde: 25/06/1979
ARTIGO 13.º-A
(Efeitos de amnistia, anulação ou revogação de pena expulsiva)
A anulação ou revogação de pena expulsiva em consequência de recurso ou revisão implica a contagem do tempo posterior à execução da pena e em relação ao qual for reconhecido o direito à reparação de remunerações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/06/1979