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Artigo 13.ºIntegração de lacunas

Vigente desde: 11/09/2015
1 -Quando o SNC-AP não contemplar o tratamento contabilístico de determinada transação ou evento, atividade ou circunstância, aplicam-se subsidiariamente pela ordem seguinte:
a)As Normas Internacionais de Contabilidade Pública que estiverem em vigor;
b)O SNC;
c)As Normas Internacionais de Contabilidade adotadas na União Europeia;
d)As Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board.
2 -Compete à CNC interpretar e dar resposta às questões relacionadas com o SNC-AP que lhe venham a ser colocadas pelas entidades públicas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/09/2015