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Artigo 15.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho

Vigente desde: 11/09/2015
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei n.º 20/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, e pelas Leis n.os 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)Empresas públicas que não se encontrem abrangidos pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
e)[...];
f)[...].
2 -[...]
3 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/09/2015