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Artigo 1.ºObjecto e âmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/12/2010
1 -O presente decreto-lei regula a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2010

Decreto-Lei n.º 137/2010 - 1.ª Série(28/12/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/07/1995 a 27/12/2010

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