São requisitos de acesso à actividade de prestação de serviços de transporte com veículos pronto-socorro a idoneidade, a capacidade técnica e a capacidade financeira.
Artigo 5.º — Requisitos de acesso à actividade
RevogadoVigente desde: 16/03/2014
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Revogado
Versão 1
Vigente desde: 16/03/2014
Decreto-Lei n.º 25/2014 - 1.ª Série(14/02/2014)