Artigo 12.º
Instrução e decisão
Redação registada como em vigor em 14/05/2007.
Esta redação foi substituída em 29/01/2021. Ver a versão consolidada
1 - A instrução dos processos de contra-ordenação compete à ASAE.
2 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP).